(DOC. VP 103.1674.7261.4500)
STJ. Prestação de contas. Prazo para a impugnação das contas. CPC/1973, arts. 915, § 1º e 917.
«O prazo de 05 dias assinado ao autor pelo CPC/1973, art. 915, § 1º, supõe que o réu tenha prestado contas em forma mercantil tal como previsto no art. 917; não se pode exigir do autor que se manifeste sobre um amontoado de documentos no prazo aludido.»
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