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(DOC. VP 103.1674.7259.0800)

STJ. Doação inoficiosa. Ação de anulação. CBB, art. 1.176. Momento de aferição.

«A validade da liberalidade, nos termos do CCB, art. 1.176, é verificada no momento em que feita a doação e, não quando da transcrição do título no registro de imóveis.»

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