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(DOC. VP 103.1674.7258.6900)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência. Reclamatória trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho, exceto se derivar de acidente de trabalho. Hipótese que o julgamento é da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X , 7º, XXVIII e 114.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamatória trabalhista em que se pede dano moral, salvo se alegadamente este resultou de acidente do trabalho. Hipótese em que o dano moral teria sido decorrência do modo como o empregado foi despedido.»

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