(DOC. VP 103.1674.7258.3700)
STF. Servidor público. Teto constitucional. Legislação local. CF/88, art. 37, XI.
«Deixando a legislação local de observar a cláusula 1ª do inc. XI do CF/88, art. 37 - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos _, forçoso é concluir pela insubsistência do diploma, devendo ser respeitado o teto previsto no preceito e que, no tocante aos servidores do Município, está revelado pela remuneração dos prefeitos municipais.»
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