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(DOC. VP 103.1674.7257.7100)

STJ. Administrativo. Construção em terreno obtido mediante concessão de direito real de uso. Decreto-lei 271/67.

«A concessão de uso prevista no Decreto-lei 271/1967, art. 7º institui um direito real. Ela não se confunde com o homônimo instituto pelo qual o Estado cede, a título precário a utilização de bem público.»

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