(DOC. VP 103.1674.7255.3600)
TJMG. Herança. Inventário. Paternidade reconhecida judicialmente. Testamento. Nulidade. Apreciação no próprio processo. Possibilidade. CPC/1973, art. 984. Inteligência.
«Por força do disposto no CPC/1973, art. 984, é permitido ao juiz, em processo de inventário, apreciar alegação de nulidade de testamento, decorrente de paternidade reconhecida judicialmente, decidindo se este deverá, ou não, ser cumprido.»
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