(DOC. VP 103.1674.7254.2900)
TJMG. Mandado de segurança. Concessão. Intimação da sentença ao Estado. Desnecessidade.
«Em mandado de segurança, concedida a ordem, não há necessidade de que o Estado seja intimado da sentença, bastando que se dê ciência da decisão à autoridade coatora, que deverá dar cumprimento ao decidido e encaminhar a questão à administração da pessoa jurídica de direito público a que pertence, para que a mesma, se assim entender, interponha o recurso cabível.»
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