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(DOC. VP 103.1674.7253.1300)

STJ. Execução. Contrato de abertura de crédito. Título executivo. Inexistência. Inteligência dos arts. 585, II, e 586 do CPC/1973.

«Mesmo subscrito pelo eventual devedor e assinado por duas testemunhas, o contrato de abertura de crédito não é título executivo extrajudicial, ainda que a execução seja instruída com extrato e que os lançamentos fiquem devidamente esclarecidos, com explicitação dos cálculos, dos índices e dos critérios adotados para a definição e a evolução do débito, pois esses são documentos unilaterais de cuja formação não participou o devedor.»

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