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(DOC. VP 103.1674.7250.4900)

TJMG. Ação civil pública. Determinado grupo de pessoas. Direitos individuais disponíveis. Fato embasador. Direito difuso ou coletivo. Ausência. Propositura. Ministério público. Ilegitimidade.

«A ação civil pública não se presta a amparar direitos individuais disponíveis de determinado grupo de pessoas, sendo de se reconhecer a ilegitimidade do órgão ministerial para a sua propositura quando o fato embasador não constituir direito difuso ou coletivo, a teor do que estabelecem a Lei 7.347, de 24/07/85; o CF/88, art. 129, III; e o Lei 8.078/1990, art. 81, I e II.»

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