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(DOC. VP 103.1674.7250.0200)

TJMG. Prostituição. Favorecimento. Boate. Aluguel de quartos para fins libidinosos. Delito do CP, art. 229. Não-configuração.

«Simples locação de quartos em boate para fins libidinosos não implica, necessariamente, o favorecimento à prostituição, pois o que caracteriza ou tipifica o fato como passível de enquadramento na figura delituosa prevista no CP, art. 229é a exploração de um imóvel com sua destinação à prostituição.»

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