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(DOC. VP 103.1674.7249.9800)

TAMG. Prisão preventiva. Sentença. Ausência de fundamentação. CPP, art. 312.

«O Juiz deve, no decreto de prisão preventiva, esclarecer ao paciente os motivos pelos quais determinou sua prisão, ainda que o faça de maneira sucinta, não bastando a remissão a um dos requisitos do CPP, art. 312, abstratamente considerado, por contrariar as garantias constitucionalmente asseguradas ao cidadão.»

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