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(DOC. VP 103.1674.7249.5400)

TJSP. Responsabilidade civil. Erro médico. Dano moral e material. Seios. Cirurgia estética embelezadora malsucedida. Obrigação de resultado. Ciência prévia e por escrito ao paciente quanto aos efeitos negativos inerentes ao ato. Inocorrência, no caso. Verbas devidas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Na cirurgia plástica embelezadora, é de resultado a obrigação do médico, que só se exime de responder pelos efeitos negativos inerentes ao ato se comprovar que deles deu previamente por escrito ciência ao paciente.»

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