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(DOC. VP 103.1674.7247.8700)

TAMG. Ação coletiva. Consumidor. CDC (Lei 8.878/90). Edital. Publicação. Ausência de prejuízo. Princípio do contraditório.

«Em face da ausência de qualquer prejuízo, a publicação do edital a que se refere o Lei 8.078/1990, art. 94 não é ato que cause a nulidade do processo, mesmo se feita após a apresentação da defesa, pois não importa em ofensa ao princípio da estabilização do processo, previsto no CPC/1973, art. 264, por se tratar de formalidade não essencial, instrumental, e, portanto, sanável a qualquer tempo, desde que respeitado o princípio do contraditório e em homenagem à necessidade da ou

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