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(DOC. VP 103.1674.7244.5800)

STJ. Crime continuado. «Habeas corpus». Constrangimento ilegal. Inexistência. Pedido de unificação das penas. Continuidade delitiva. Não configuração.

«Para a configuração do «delictum continuatum», na moldura do CP, art. 71, além da pluralidade de ações e do nexo temporal e circunstancial quanto ao local e ao modo de execução, exige-se a comprovação da unidade de desígnios. A mera reiteração da conduta delituosa, ainda que em curto espaço de tempo, afasta a idéia de continuidade delitiva para fins de unificação das penas, em razão do que não se pode falar em constrangimento ilegal passível de reparação por via do «

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