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(DOC. VP 103.1674.7244.4700)

STF. Saúde. Administrativo. Estado do RS. Doente portadora do vírus HIV, carente de recursos indispensáveis à aquisição dos medicamentos de que necessita para seu tratamento. Obrigação imposta pelo acórdão ao Estado. Alegada ofensa aos arts. 5º, I e 196 da CF/88.

«Decisão que teve por fundamento central dispositivo de lei (Lei 9.908/93, art. 1º) por meio da qual o próprio Estado do RS, regulamentando a norma do CF/88, art. 196, vinculou-se a um programa de distribuição de medicamentos a pessoas carentes, não havendo, por isso, que se falar em ofensa aos dispositivos constitucionais apontados.»

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