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(DOC. VP 103.1674.7244.2700)

TJSP. Mandato. Fraude contra a mulher. Procuração. Outorga ao marido. Necessidade de poderes especiais para alienação de bens. Contrato anulado, com reconhecimento simultâneo da simulação inocente. CCB, art. 1.125, § 1º. Inteligência.

«A hipótese é simples. A primeira impugnação é que, na constância do casamento, o varão alienou bem imóvel, em nome da mulher, sem ter poder especial para a venda, senão poder expresso, mas de caráter geral e insuficiente. Esta certa essa interpretação do CCB, art. 1.295, § 1º, o qual exige não apenas poder expresso, mas também especial para alienar.»

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