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(DOC. VP 103.1674.7243.0300)

TJSP. Falso testemunho. Caracterização. Circunstância de haver sido o réu, afinal, igualmente condenado. Fato que não descaracteriza o delito.

«A consumação do crime de falso testemunho independe do efeito ou influência do depoimento no deslinde da causa em que foi prestado. Assim, se alguém falseou a verdade em Juízo para favorecer um acusado, seu delito não se descaracteriza pela circunstância de haver sido o réu, afinal, igualmente condenado.»

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