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(DOC. VP 103.1674.7240.9000)

STJ. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Contestação. Aspectos formais.

«Segundo o cânon inscrito no CPC/1973, art. 802, os procedimentos cautelares, quer sejam nominados ou inominados, admitem a apresentação de contestação, sendo que, em se tratando do cautelar de produção antecipada de provas requerida com fulcro no art. 846, a impugnação deve limitar-se à necessidade e à utilidade da tutela que a cautelar visa a garantir.»

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