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(DOC. VP 103.1674.7240.0100)

STJ. Extinção da punibilidade. Prescrição intercorrente. Decretação em preliminar. Acórdão confirmatório da condenação. Não interrupção do prazo prescricional.

«Ultrapassados 04 anos, desde a sentença que condenou o recorrente a 01 ano de reclusão, mais multa, até a presente data, declara-se extinta a punibilidade do agente, na forma do CP, art. 109, V, c/c o CP, art. 110, § 1º, e CP, art. 114, II, pela ocorrência da prescrição intercorrente, prejudicado o exame do mérito do recurso. A decisão colegiada confirmatória da condenação não interrompe o prazo prescricional.»

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