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(DOC. VP 103.1674.7239.5000)

STJ. Intimação. Representante da União. Ausência de intimação pessoal. Lei Complementar 73/93, arts. 38 e 6º, parágrafo único da Lei 9.028/95. Preliminar de nulidade acolhida. CPC/1973, art. 247 e CPC/1973, art. 248.

«Nos termos preconizados pelos Lei Complementar 73/1993, art. 38 e Lei Complementar 73/1993, art. 6º, e parágrafo único da Lei 9.028/95, é de ser feita, obrigatoriamente, a intimação pessoal do representante judicial da União, de todos os atos processuais, sob pena de nulidade dos mesmos, conforme inteligência dos CPC/1973, art. 247 e CPC/1973, art. 248.»

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