(DOC. VP 103.1674.7237.3200)
STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo, avulso e administrador. Compensação. Possibilidade, se não transferido o encargo a terceiros. Lei 8.212/91, art. 89.
«As contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de avulsos, autônomos e administradores se tornaram indevidas a partir da publicação da Resolução do Senado 14/95, mas só podem ser compensadas se não tiverem sido transferidas a terceiros. (...) Assiste razão ao embargante. De fato, consta do voto condutor do acórdão embargado que o Lei 8.212/1991, art. 89 só admite a compensação da contribuição a cargo da empresa, se ela não foi transferida ao contribuinte d
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