(DOC. VP 103.1674.7237.2700)
STJ. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Acidente. Filho menor internado em estabelecimento mantido pelo Estado. Lesão grave. Culpa caracterizada. Necessidade da complementação do tratamento. Obrigação de indenizar.
«O acidente sofrido por menor impúbere quando brincava no estabelecimento mantido pelo Estado, que freqüentava, gera a obrigação de reparar o dano. Age culposamente quem, pela negligência no seu dever de vigilância, causou prejuízo à saúde da vítima, que, embora atendida de imediato, necessita de tratamento complementar. Como forma de indenização, a pensão mensal requerida satisfaz a pretensão manifestada.»
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