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(DOC. VP 103.1674.7236.2400)

STF. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação.

«Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do disposto no CF/88, art. 7º, XIV (RE 205.815, Jobim, Pleno, 04/12/97 - Informativo/95).»

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