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(DOC. VP 103.1674.7235.9700)

STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico interno de entorpecentes e descaminho. Princípio da insignificância. Arquivamento determinado pela Justiça Federal. Delito remanescente de competência da Justiça Estadual.

«Tratando-se da prática, em tese, dos delitos previstos no CP, art. 334, § 1º, «c», e no Lei 6.368/1976, art. 12, e determinado o arquivamento do delito de descaminho pelo Juízo Federal, com base no princípio da insignificância, define-se a competência da Justiça Comum para o julgamento do crime remanescente de tráfico interno de drogas.»

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