(DOC. VP 103.1674.7235.4400)
STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Exame hematológico. Recusa.
«A recusa do investigado em submeter-se ao exame DNA induz presunção que milita contra sua irresignação. Decisões locais que encontram fundamento em caudaloso conjunto probatório. Ausência de contrariedade à Lei. Dissídio jurisprudencial não configurado, ante a diversidade das bases empíricas das hipóteses colocadas em confronto.»
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