Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7234.1400)

STJ. Recurso. Embargos de divergência. Inadmissão. Paradigmas do antigo Tribunal Federal de Recursos. Impossibilidade. CPC/1973, art. 546, I.

«Nos termos do CPC/1973, art. 546, I, o dissídio, a ensejar a interposição de embargos de divergência, tem que ocorrer entre julgados de Turmas, Seções ou da Corte Especial deste STJ, não se mostrando suficiente, portanto, a possibilitar o conhecimento do recurso, a indicação de julgados do antigo TFR. O TFR, no plano constitucional da Organização Judiciária brasileira, foi substituído pelos Tribunais Regionais Federais e não pelo STJ.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote