Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7233.5600)

TAMG. Receptação. Crime culposo. Desclassificação. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Perdão judicial.

«Não é tecnicamente a revelia que impede o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, mas sim o desaparecimento do reú, tornando impossível seu comparecimento pessoal para aceitação do benefício. Restando comprovado que o agente não tinha conhecimento da origem delituosa da coisa, existindo somente sua presunção, verifica-se inocorrente o dolo direto indispensável à configuração do delito de receptação, nos moldes do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote