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(DOC. VP 103.1674.7233.2100)

STF. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade. CF/88, art. 5º, XXI e LXX. Lei 12.016/2009.

«Tratando-se de mandado de segurança coletivo, dispensável é a juntada de documento comprovando a autorização para a impetração dos titulares do direito substancial em jogo. Distingue-se a substituição processual do inc. LXX da representação prevista no inc. XXI, ambos do CF/88, art. 5º. Precedente: RE 182.543-0, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 07/04/95.»

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