Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7232.5800)

STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Revogação automática. Prorrogação e prescrição. CP, art. 82 e CP, art. 112.

«Se o beneficiário vem a ser processado por outro delito, o período de provas do «sursis» é prorrogado até o julgamento definitivo. Uma vez condenado por crime doloso, a revogação é obrigatória, não se computando, no período de prova, o prazo prescricional para o delito cuja pena estava suspensa.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote