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(DOC. VP 103.1674.7232.1200)

TAMG. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Incapacidade laborativa parcial. CCB, art. 1.538.

«A reversibilidade a que se refere o CCB, art. 1.538 é aquela alcançável via tratamento, não por cirurgia de transplante de córnea. Por isso, a recusa da vítima em submeter-se à intervenção cirúrgica não tem o condão de desobrigar o autor do delito de pagar-lhe pensão pelo dano permanente. Se a vítima teve grave diminuição da visão de um olho e recebe, inclusive, auxílio acidente do INSS, é portadora de incapacidade laboral parcial, máxime porque tal fato estreita para e

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