(DOC. VP 103.1674.7232.1100)
TAMG. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Equipamento de proteção. Culpa «in vigilando».
«O fato de a vítima de acidente do trabalho não portar EPI no momento do sinistro já é suficiente para caracterizar a culpa «in vigilando» do empregador, já que a ele compete não só fornecer o material, mas também obrigar o empregado a utilizá-lo. A empresa só se esquiva da responsabilidade civil se provar que o empregado, a despeito da séria e constante vigilância exercida, se despojou do material no instante do acidente ou apresentava particular rebeldia quanto ao uso do equ
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