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(DOC. VP 103.1674.7231.3900)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Morte. Proprietário do veículo (pai). Legitimidade passiva «ad causam». Culpa «in vigilando». Presunção «juris tantum». Solidariedade. Responsabilidade solidária. Inteligência do CCB, art. 1.518, parágrafo único.

«Nos termos da orientação adotada pela Turma, o proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor de veículo. Em outras palavras, a responsabilidade do dono da coisa é presumida, invertendo-se, em razão disso, o ônus da prova. Não demonstrado pelo proprietário do veículo que seu filho inabilitado o utilizou ao arrepio das suas proibições, recomendações e cautelas, responde o pai solidariamente pelos danos causados pelo ato culposo do filho, ainda que maior.»

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