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(DOC. VP 103.1674.7229.6600)

STJ. Crime tributário. Peculato. Condenação. Sonegação fiscal de renda proveniente de atuação ilícita. Tributalidade.

«Inexistência do «bis in idem». Bens jurídicos tutelados nos tipos penais distintos. Punibilidade. São tributáveis, «ex vi» do CTN, art. 118, as operações ou atividades ilícitas ou imorais, posto a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Não constitui «bis in idem» a instauração de ação pena

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