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(DOC. VP 103.1674.7228.7500)

STJ. Administrativo. Meio ambiente. Restrição ao desmatamento. Ato normativo federal.

«Se a restrição ao desmatamento resulta de ato normativo federal, a indenização dos prejuízos deve ser reclamada da União Federal, e não do Estado onde o imóvel está localizado.»

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