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(DOC. VP 103.1674.7228.3200)

STF. Pena. Execução. Regime.

«Uma vez observadas as condições previstas na alínea «c» do § 2º do CP, art. 33 e sendo positivas as circunstâncias judiciais, cumpre a adoção do regime aberto. Inteligência do vocábulo «poderá», considerado o ofício judicante, no qual inexiste ato discricionário.»

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