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(DOC. VP 103.1674.7227.5000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Impugnação dirigida contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do PR, que fixou limite de participação do Poder Judiciário no orçamento geral do Estado sem a sua intervenção. Afronta ao § 1º do CF/88, art. 99.

«O STF, em duas oportunidades (ADIMC 468-9, Rel. Min. Carlos Velloso, e ADIMC 810-2, Rel. Min. Francisco Rezek), deferiu a suspensão cautelar da vigência de disposições legais que fixaram limite percentual de participação do Poder Judiciário no Orçamento do Estado sem a intervenção desse Poder. A hipótese dos autos ajusta-se aos precedentes referidos, tendo em vista que se trata de impugnação dirigida contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do PR para o exercício d

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