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(DOC. VP 103.1674.7226.6600)

STJ. Inventário. Remoção do inventariante. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 990.

««Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração». E para ser amparável por mandado de segurança, o direito invocado «há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante». Assim, não há direito líquido e certo a amparar pretensão de irmão do «de cujus» que, nomeado inventariante, posteriormente veio a ser remo

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