Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7225.1500)

STJ. Falsidade ideológica. Documento público. Uso pelo próprio falsificador. Concurso material. Concurso de crimes. Inexistência. CP, arts. 69, 297, § 1º, 299 e 304.

«Pacífico o entendimento de que o falsário não responde, em concurso, pelo crime de falso e uso do documento falsificado. O usuário é punível apenas, nesse caso, pelo crime de falsidade, considerado como fato posterior não punível, o uso. Análise de provas, Súmula 7/STJ. Inaplicável o CPP, art. 384 se inexistiu inovação quanto aos fatos narrados na denúncia, mas apenas nova definição desses mesmos fatos.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote