(DOC. VP 103.1674.7225.0700)
STJ. Competência. Uso de passaporte falso. Autoria da falsidade indeterminada. Competência. Local da apresentação do documento.
«Em se tratando de uso de passaporte falso, sendo indeterminada a autoria da falsidade material, o Juízo competente é o do lugar no território nacional, em que foi apresentado o documento contrafeito às autoridades brasileiras, visando ao embarque.»
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