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(DOC. VP 103.1674.7224.6700)

STJ. Mandado de segurança. Posto de gasolina. Bandeira. Compra de derivados de petróleo em operações interestaduais (CF/88, art. 155, X, «b»). Restrição. Controle da atividade econômica (CF/88, art. 174). Competência do Ministro de Estado para restringir as operações.

«O Ministro das Minas e Energia dispõe de autoridade para, em Portaria, impedir que o granelista venda combustível ao varejista ligado a bandeira que não a sua. Em assim fazendo, não ultrapassa os limites do poder de polícia.»

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