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(DOC. VP 103.1674.7224.5100)

STJ. Execução fiscal. Competência. Justiça Estadual Comum. Juízes Estaduais. Súmula 40/TFR. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art. 109, § 3º

«A Lei 5.010/66, em seu art. 15, determina que, nas comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais movidos pela União e suas autarquias.»

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