Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7224.3400)

TAMG. Ação possessória. Reintegração de posse. Liminar. Requisitos.

«OCPC/1973, art. 928 confere arbítrio ao juiz para conceder liminar sem audiência da parte passiva, hipótese em que não ocorre lesão ao princípio do contraditório. A liminar em ação possessória pressupõe a prova sumária da posse pelo autor, a moléstia perpetrada pelo réu e a respectiva data. Inexistindo prova documental da posse e tendo a parte ativa requerido expressamente que não fosse realizada justificação sumária, impõe-se o indeferimento da liminar.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote