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(DOC. VP 103.1674.7224.3300)

TAMG. Ação possessória. Manutenção de posse. Arrendamento rural. Cessão de direitos. «Legitimatio ad causam».

«A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, a teor do CPC/1973, art. 42. A razão do preceito contido no CPC/1973, art. 42é que tal alienação não é ilegal, mas apenas ineficaz no plano processual. Irrelevante para o processo a alienação do bem em seu curso, pois a sentença proferida entre as partes originárias da relação processual estende seus efeitos ao adquirente da coisa ou ao cessioná

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