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(DOC. VP 103.1674.7223.8500)

TJMG. Registro público. Registro de imóvel. Retificação. Pedido. Admissibilidade. CCB, Lei 6.015/1973, art. 860 e Lei 6.015/1973, art. 212 (Registros Públicos).

«O registro imobiliário tem caráter descritivo, em confronto com uma realidade fática. Evidentemente que nesse confronto há de prevalecer a realidade fática sobre a realidade declarativa, ou seja, sobre as declarações enunciativas do registro imobiliário. É de se deferir o pedido e determinar a expedição de mandado retificatório ao Registro de Imóveis competente, por encontrar a pretensão do apelante guarida nos arts. 860 do CCB e 212 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/7

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