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(DOC. VP 103.1674.7223.7000)

TJMG. Menor. Atos infracionais. Ausência de representação dos ofendidos. Irrelevância. Prazo determinado de internação. Impossibilidade. Recurso parcialmente provido.

«A legitimidade do Ministério Público para requerer a aplicação de medida sócio-educativa independe de representação do ofendido. Inteligência dos arts. 180, III, e 182, § 1º, da Lei 8.069/1990 (ECA). A medida sócio-educativa de internação não comporta prazo determinado.»

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