(DOC. VP 103.1674.7223.5100)
TJMG. Execução fiscal. Penhora. Títulos sem cotação em bolsa. Legítima recusa do exeqüente. Lei 6.830/80, art. 11.
«Pode a Fazenda Pública exeqüente, ao argumento de que o título oferecido à constrição judicial pelo executado não tem cotação em bolsa, recusá-lo, ocasião em que lhe é de ser devolvido o direito de nomeação.»
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