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(DOC. VP 103.1674.7222.8100)

STF. Suspensão do processo. Militar. Crime previsto no CPM, art. 249. Incidência da Lei 9.099/1995 no âmbito da Justiça Militar. Precedentes do STF.

«O STF, como se verifica dos acórdãos prolatados nos Recursos de «Habeas corpus» 77.037, Rel. Min. Carlos Velloso, e 74.547, Rel. Min. Octavio Gallotti, já decidiu pela aplicação, aos processos de competência da Justiça Militar, da Lei dos Juizados Especiais, que prevê a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89).»

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