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(DOC. VP 103.1674.7221.8800)

STF. Insubmissão. Tipo penal militar.

«O tipo do CPM, art. 183 não alcança procedimento daquele designado para a feitura do chamado Tiro-de-Guerra. Inexistência de justa causa no que, contra si, em face da ausência de apresentação, veio a ser ajuizada ação penal. Precedente: Rec. HC 77.293/MG, Rel. Min. Octavio Gallotti.»

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