(DOC. VP 103.1674.7221.6000)
STJ. Ministério Público. Parecer. Conflito de competência.
«Nos termos do CPC/1973, art. 116, parágrafo único, o Ministério Público deve ser ouvido em todos os conflitos de competência. Em caso de urgência, ou quando sobre a matéria versada no processo já houver a Corte Especial firmado jurisprudência, é possível, a critério do Relator, tomar o parecer do Ministério Público oralmente, a teor do art. 64, parágrafo único, do Regimento Interno da Corte.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote