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(DOC. VP 103.1674.7221.5700)

STJ. Litispendência. Interesse de agir.

«Não há litispendência entre a ação de dano infecto promovida pelo proprietário com base no CCB, art. 554, e a ação intentada pelo Município, contra a mesma ré, para fazer prevalecer os seus regulamentos. A propositura da ação pelo Município não extingue o interesse de agir do proprietário prejudicado pelo mau uso da propriedade.»

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